Qual é o IBI? Tudo que você precisa saber

habitação

Em nosso país o compra de uma casa continua a ser uma meta, mesmo que as condições para isso não sejam favoráveis. A situação econômica impede muitos de considerar esta opção. Além disso, cada vez mais pessoas apostam no aluguel, convencidas de que é a melhor opção.

Ter uma casa própria é um óptimo investimento. Aos gastos da compra e da hipoteca deve-se acrescentar a necessidade de reformar a casa se é antigo, ou para fornecê-lo se for novo. Além, é claro, de despesas fixas, incluindo contas de serviços públicos, seguro residencial ou Imposto sobre Imóveis (IBI).

Qual é o IBI?

O Imposto sobre Imóveis (IBI) é um imposto direto que incide sobre a titularidade dos direitos imobiliários sobre qualquer imóvel localizado no município que arrecada o imposto. Uma despesa que todo proprietário de uma casa, local ou garagem deve pagar anualmente à Câmara Municipal correspondente.

IBI

O Imposto sobre Imóveis começa a ser pago com periodicidade anual a partir do momento preciso em que você registra um imóvel na Direção-Geral do Registro Predial. Não significa a mesma quantia em todo o território nacional, mas varia de acordo com cada Comunidade Autônoma.

A base tributável do IBI é dada pela valor cadastral definido pelo Cadastro Imobiliário, e é a soma do valor do terreno e do edifício. Para o seu cálculo são utilizados coeficientes pelo Ministério das Finanças, estipulados na Lei das Finanças Locais, que são os seguintes:

  • Bens urbanos: entre 0.4% e 1.10%
  • Bens rústicos: entre 0.3% e 0.9%
  • Bens especiais: 0.6%, a título complementar.

Existem alguns imóveis que estão isentos do pagamento do IBI, conforme você terá a possibilidade de ler abaixo, e outros em que o pagamento do IBI pode ser reduzido graças ao uma série de bônus. Habitações oficialmente protegidas durante os primeiros 3 anos e propriedades rústicas pertencentes a cooperativas agrícolas geralmente se beneficiam desses bônus. Além disso, as Câmaras Municipais também podem aplicar bônus às casas cujos proprietários são famílias numerosas.

Imóvel isento de IBI

Embora este imposto tenhamos dito que incide sobre todos os imóveis urbanos, rústicos e de características especiais com direitos de propriedade, usufruto real, concessão de superfície ou administrativa sobre eles ou os serviços públicos que prestam, existem várias exceções:

  • Os edifícios considerados propriedade do Estado quer a nível nacional, das Comunidades Autónomas quer a nível local.
  • Edifícios diplomáticos como, por exemplo, as embaixadas de outros países na Espanha.
  • A propriedade e os edifícios da Igreja Católica.
  • Propriedades pertencentes a organizações como a Cruz Vermelha.
  • Edifícios relacionados com a rede ferroviária espanhola.
  • Os edifícios pertencentes ao Patrimônio Nacional, como mosteiros, museus, edifícios históricos, etc.

Como você irá pagar?

Existem diferentes formas de efetuar o pagamento. Poderá dirigir-se pessoalmente ao posto de cobrança da Câmara Municipal da localidade onde se encontra o imóvel dentro do prazo estipulado. Não é a alternativa mais popular, no entanto, hoje. O normal é apostar em débito Direto, Com o qual, além do recebimento de bônus, poderá ser permitido o pagamento fracionário.

Domiciliação do IBI

Cada município decide o prazo de pagamento do IBI. Isto obriga, no caso de não domicílio deste imposto, estar ciente das partes ou notificações da Câmara Municipal para que o prazo não seja vencido. Existem penalidades para atrasos de pagamento, e a sobretaxa pode subir até 20% da taxa IBI correspondente.

Você está pensando em comprar uma casa ou um apartamento? Lembre-se que assim que o adquirir terá a obrigação de se inscrever na Direção-Geral do Registro de Imóveis e pagar o IBI. Se está preocupado com quanto terá que pagar ou prefere saber o valor com antecedência para não se surpreender depois, pode consultar na Câmara Municipal ou perguntar aos proprietários se é usado.


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