Seguro residencial: obrigatório e cobertura

Seguro residencial

imprevistos e acidentes acontecem em nossas casas todos os dias: um vazamento que aparece no teto da sala, uma fechadura que não abre, um cano que quebra... Geram gastos com os quais não contávamos que podem desestabilizar a economia familiar. Talvez por esse motivo, mais pessoas contratem seguro residencial do que aquelas que não o fazem.

As estatísticas dizem que 7 em cada 10 pessoas em nosso país contratam um seguro para sua casa. Pode-se deduzir disso que não é obrigatório? Em alguns casos é, embora na maioria dos casos seja a possibilidade de ter que assumir altos custos de reparo ou roubo em casa que os incentiva a contratá-lo.

É obrigatório ter seguro residencial?

Ter seguro de casa não é obrigatório como ter seguro de carro ou moto, exceto se sua casa estiver hipotecada. Se você assinou uma hipoteca Com um banco, exigirá que você tenha um seguro residencial que inclua cobertura de proteção básica.

Seguro residencial e hipotecário

O Decreto Real 716/2009 em seu artigo 10, indica que, em caso de hipoteca, é obrigatória a contratação de seguro residencial que inclua cobertura de proteção básica. Não há obrigação, porém, de contratar o seguro com o banco. Na verdade, um banco nunca pode exigir como condição conceder uma hipoteca contratando o seguro da sua casa. Você tem a liberdade de escolher aquele que é economicamente mais lucrativo para você.

Além desta situação, há outra em que a contratação de seguro residencial pode ser obrigatória e é quando você assina um contrato de aluguel privado. O proprietário, como parte das condições do contrato de aluguel, poderia exigi-lo de você e estaria no seu direito, assim como você deve aceitá-lo ou rejeitá-lo.

Cobertura básica

Quando há obrigação, é seguro com cobertura de proteção básica o que normalmente é necessário. Trata-se de um seguro de habitação que protege minimamente tanto o continente, a parte estrutural da casa, como o seu conteúdo, ou o que é o mesmo, os bens que fazem parte da casa,

Existem coberturas básicas inevitáveis. A primeira é aquela que protege nossa casa de possíveis danos por fogo e água (inundações, vazamentos, vazamentos, entre outros). Também é considerado básico proteção contra roubo, Cláusula pela qual o segurado recebe indenização pelo valor do que foi furtado ou o máximo estabelecido no documento assinado.

Cobertura do seguro residencial

Obrigatório nestas coberturas básicas é o Responsabilidade civil, que cobre danos causados ​​pelo tomador do seguro a terceiros. É nesta seção que muitos seguros começaram a incluir nos últimos anos o animais domésticos.

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O seguro residencial é um documento importante e, como tal, é aconselhável lê-lo com atenção e certificar-se de que estão cobertas as coberturas mínimas, aquelas relacionadas aos sinistros mais comuns em relação a uma casa. Juntamente com estas coberturas mínimas, deve também ser indicado o valor associado a eles pois se não fosse esse o caso no momento da ativação devido a um acidente, poderiam surgir problemas.

Quer fazer um seguro residencial? Compare as propostas de diferentes seguradoras e conheça bem as coberturas incluídas e o valor associado a cada uma delas. E se você tiver alguma dúvida sobre se o seu seguro cobre este ou aquele incidente, não hesite em perguntar à sua seguradora.


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