Você vai viajar em breve? Então lhe interessará saber que a sessão plenária do Parlamento Europeu confirmou na semana passada o acordo para alargar o quadro jurídico da certificado covid digital da ue mais doze meses. As regras atuais, que expiraram na próxima semana, estarão, portanto, em vigor até 30 de junho de 2023.
O acordo indica que, se a evolução da pandemia permitir, o certificado poderá ser eliminado mais cedo. Mas por enquanto evitar restrições à livre circulação na UE em caso de novas variantes ou outras ameaças relacionadas com a pandemia continua a ser a prioridade.
O acordo
Em 23 de junho, os eurodeputados apoiaram este acordo de extensão. Para qual propósito? Com o objetivo de evitar restrições à livre circulação na UE em caso de novas variantes ou outras ameaças relacionadas à pandemia.
Devido à evolução imprevisível do vírus, o Parlamento prorrogou assim a aplicação do certificado por mais um ano, até 30 de junho de 2023. “Garantir que os cidadãos continuem a ter direito à liberdade de circulação dentro da UE”, afirmava o acordo como objetivo.
A revisão
A Comissão Europeia também concordou avaliar o impacto da ferramenta sobre livre circulação e direitos fundamentais antes do final de 2022. Fá-lo através de um relatório que apresentará antes de 31 de dezembro e que poderá ser acompanhado de novas propostas legislativas.
Dependendo dos resultados, eles podem propor sua extensão. Mas também a sua revogação se a situação de saúde pública o permitir, tendo em conta os últimos pareceres científicos do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e da Comissão de Segurança da Saúde.
certificado COVID
O quadro de certificados digitais COVID da UE permitirá a emissão, verificação e aceitação transfronteiriças de qualquer um dos seguintes certificados:
- Certificado de vacinação: confirma que o titular recebeu uma vacina contra a COVID-19 no Estado-Membro que emite o certificado.
- Certificado de teste de diagnóstico: confirma que o titular realizou um teste NAAT ou um teste rápido de antígeno listado na lista comum e atualizada de testes rápidos de antígeno para COVID-19 estabelecida com base na Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2021, realizada por profissionais de saúde ou pessoal qualificado para realizar os ensaios no Estado-Membro que emite o certificado, indicando o tipo de ensaio, a data em que foi realizado e o seu resultado.
- Certificado de recuperação: confirma que, após um resultado positivo do teste NAAT realizado por profissionais de saúde ou pessoal de teste qualificado, o titular se recuperou de uma infecção por SARS-CoV-2.
Os Estados-Membros devem emitir esses certificados em formato digital ou em papel, ou em ambos os formatos. O objetivo não é outro senão garantir a interoperabilidade e igual acesso aos certificados a todos os cidadãos da União. Além disso, os Estados-Membros devem garantir a autenticidade, validade e integridade dos certificados através da utilização de selos eletrónicos.
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