Conheça os requisitos para se casar na Espanha

Requisitos para se casar na Espanha

Você gostaria de se casar em breve? Você já pensou nisso, mas não tem certeza de quais são os requisitos para isso? Em Bezzia Hoje esclarecemos todas as suas dúvidas compartilhando todos os Requisitos para casar na Espanha.

Que tipo de casamento você decidiu celebrar, civil ou religioso? Em ambos os casos existem procedimentos que devem ser cumpridos embora se você decidiu se casar sob os preceitos da Igreja Católica, certamente haverá requisitos extras que você terá que atender e que já lhe falamos, você se lembra deles?

Requisitos para um casamento civil

A lei espanhola permite que o casamento civil seja celebrado em uma instituição pública como o câmara municipal ou tribunal correspondente de acordo com o domicílio dos contraentes, bem como perante notário. Mas, quais requisitos devem ser atendidos e o que deve ser feito para iniciar o processo?

faça uma lista

Toda pessoa que deseja se casar na Espanha deve atender aos requisitos requisitos de capacidade e a inexistência de impedimentos ou a sua dispensa por auto ou certidão nos termos do Código Civil. A tramitação do registo será feita perante um Notário, enquanto a tramitação do processo caberá ao Escrivão Judicial ou ao Encarregado do Registo Civil.

Não há grande diferença entre o processo notarial e o do Registro Civil, mas pensamos que, para evitar dúvidas, o ideal é focar neste último, que é o mais popular e aquele pelo qual a maioria dos casais opta. .

Abertura de arquivo e documentação

O primeiro passo para celebrar um casamento, portanto, será marcar uma hora e ir na data correspondente ao Registro Civil do município em que um ou ambos os futuros cônjuges têm domicílio ou residência habitual, para abrir o processo de casamento. Um processo totalmente gratuito.

À nomeação dos restantes contraentes deverá comparecer uma testemunha maior de idade, cuja função é certificar que não contrai matrimónio contra a sua vontade. O arquivo começará com a solicitação de autorização de casamento assinada para ambos os cônjuges. E a esta autorização também serão anexados os seguintes documentos:

  • Menções de Identidade das partes contratantes.
  • Identificação original e fotocópia.*
  • Identificação da Testemunha.*
  • Certificado de nacimiento dos cônjuges com antiguidade máxima de um ano.*
  • Certificado de residência ou registro dos últimos dois anos com idade máxima de três meses.*
  • Certificado de prova de vida e estado, expedido pelo Registro Civil do local de residência, que não exceda três meses.*
  • A declaração de que não há impedimento para casamento.
  • A autoridade escolhida, se for o caso, para a celebração.
  • Comprovante de emancipação, caso fossem pessoas emancipadas.*

Os documentos marcados com um asterisco terão de ser trazidos por si, pelo que é aconselhável marcar uma consulta com hora de pegá-los. Hoje em dia, com certificado digital, a maioria deles pode ser obtido em casa, mas se você não tiver, pode ser mais trabalhoso.

Existem circunstâncias pessoais que também podem exigir o envio de documentação adicional. É assim no caso de divorciados ou viúvos, Por exemplo, eles também terão que apresentar:

  • Os divorciados: Certidão de casamento anterior com registro de divórcio ou anulação do casamento.
  • Os viúvos: Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge anterior.

E as estrangeiros? Neste caso, a documentação que deverá ser sempre fornecida, traduzida e legalizada pela respectiva Embaixada ou Consulado e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, ou Apostila de Haia, será a seguinte:

  • A certidão de nascimento.
  • O certificado de residência dos últimos dois anos.
  • O certificado de aptidão matrimonial, onde se comprove o estado de solteiro, divorciado ou viúvo.
  • Fotocópia completa do Passaporte, título de residência ou NIE.

Assim que o processo de casamento for resolvido favoravelmente e o certidão de capacidade de casamento para os cônjuges, todos os requisitos para se casar na Espanha terão sido cumpridos. O casamento, agora sim, pode ser celebrado na data, hora e local combinados.


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